Guia para herdar e partilhar bens
Distribuição total ou parcial
A distribuição pode ser feita bem a bem ou por lotes. Quando apenas uma pessoa se mostra interessada num item ou num conjunto de bens, o mesmo é-lhe atribuído. Se exceder a sua parte da herança, terá de compensar os restantes; se, pelo contrário, ficar aquém daquilo a que tem direito, continua no processo de partilhas. O mesmo acontece a quem tenha recebido algo, através de doação do falecido em vida. Se houver vários interessados num bem, pode fazer-se a divisão de forma equitativa ou proporcional ao que cada um tem direito. Caso se trate de um bem indivisível ou cuja divisão reduza significativamente o seu valor, pode ser sujeito a licitação dos interessados ou sorteado. Nas diversas fases do processo, o juiz ou o notário devem incentivar os herdeiros a alcançarem uma solução amigável, apontando caminhos.
Quando o acordo não é possível
Existem várias opções. Na conferência de interessados, pode iniciar-se um processo de licitação dos bens entre os herdeiros. Cada um apresenta propostas (à semelhança de um leilão) para o que lhe interessa, ganhando a oferta mais alta. Este é o valor que entra nas contas: se a pessoa tiver direito a 5 mil euros e oferecer 7 mil por uma propriedade, terá de devolver 2 mil à herança. Cada licitação começa pelo valor atribuído ao bem. Contudo, até ao momento em que abre o período de ofertas, qualquer interessado pode solicitar a avaliação do mesmo, por não concordar com o montante, desde que apresente os motivos da discordância. A avaliação deve ser feita em 30 dias, por um ou vários peritos, em regra, designados pelo tribunal. Existe também a possibilidade de os herdeiros escolherem um perito.
Se, ainda assim, a questão não ficar resolvida, passa-se ao sorteio. Finalizados os procedimentos, os interessados são notificados para, no prazo de 20 dias, apresentarem propostas de mapa de partilha, com a parte que cabe a cada um. Havendo divergências entre os diversos mapas enviados, o juiz ou o notário acertam as agulhas, de acordo com o que ficou decidido, e elabora-se o mapa definitivo. Os interessados são informados, podendo ainda reclamar. Decididas todas as questões, concretiza-se a partilha, através de uma sentença do tribunal, que, claro, pode ser alvo de recurso. Se algum dos herdeiros pretender receber o que lhe cabe antes de encerrado o processo de inventário, poderá ter de prestar uma caução.
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